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FAQ

DÚVIDAS? ESCLAREÇA AQUI!

É normal ter dúvidas na hora de adquirir uma modalidade de seguro, pois são várias opções e uma série de detalhes. Para esclarecer tudo isso, a Serfer de Seguros destaca esse importante espaço com as principais respostas paras as questões mais frequentes dos consumidores.

As categorias estão divididas por temas, para assim facilitar sua procura. Selecione entre: seguro automóvel, previdência privada, financiamentos, fundos de renda fixa e fundos de renda variável.

Seguro de Automóveis

Informações fornecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

1) Qual a legislação vigente para Seguro de Automóveis?

É a Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 4 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ ou acidentes pessoais de passageiros. Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral.

2) Existem quantas modalidades de Seguro de Automóvel?

Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha.

3) Quais são as principais garantias oferecidas?

Em geral, verifica-se que as Garantias Principais são: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - Ver Pergunta 18); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP - Ver Pergunta 21).

Mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo, como por exemplo:

• Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.

• Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.

• Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.

• Cobertura de Assistência 24 Horas: Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ ou elétrica.

• Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. Em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V.

• Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.

• Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.

• Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.

• Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente à Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.

Obs.: Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.

Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.

4) Como é calculado o prêmio de seguro?

Existem diversas técnicas para o cálculo de prêmio de seguro, envolvendo vários parâmetros estatísticos. A SUSEP não define forma para a elaboração. Assim, as Seguradoras possuem liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio, a qual deverá ser enviada à SUSEP por meio da Nota Técnica Atuarial.

De uma forma bastante simplificada, os prêmios podem ser calculados conforme demonstrado nos exemplos abaixo:

Exemplos de Cálculo do Prêmio de Seguro:

Carteira: 1.000 veículos segurados;

Importância Segurada = R$ 10.000,00 cada veículo, no ato da contratação;

Despesas Administrativas = 10%, Comissão de Corretagem = 15%;

Margem de Segurança = 3%, Lucro = 5%.

1ª Hipótese – Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VMR (os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência)

1 indenização de R$ 10.000,00 + 2 indenizações de R$ 9.000,00 + 2 indenizações de R$ 8.000,00 = R$ 44.000,00

Taxa de Risco = 44.000/(1.000 x 10.000) x 100 = 0,44 %

Prêmio de Risco = 0,44% x 10.000 = R$ 44,00

Prêmio Puro = 44 x (1 + 0,03) = R$ 45,32

Prêmio Comercial = 45,32 / (1 – 0,10 – 0,15 – 0,05) = R$ 64,74

2ª Hipótese – Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VD (os valores de indenização são fixos)

5 indenizações de R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00

Taxa de Risco = 50.000/(1.000 x 1 0.000) x 100 = 0,50 %

Prêmio de Risco = 0,50% x 10.000 = R$ 50,00

Prêmio Puro = 50 x (1 + 0,03) = R$ 51,50

Prêmio Comercial = 51,50 / (1 – 0,10 – 0,15 – 0,05) = R$ 73,57

Note que, o Prêmio pago na modalidade VD é maior que o Prêmio pago na modalidade VMR.

5) No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?

Se havia cobertura para tais riscos, na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.

Se a contratação ocorreu na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com o valor constante da tabela de referência de cotação para o veículo na data da liquidação do sinistro (data em que o valor da indenização está disponível para o segurado), conjugado ainda com o fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre essa tabela e que deve estar definido na apólice e na proposta do seguro.

Esse fator de ajuste deverá levar em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo. A aplicação do fator de ajuste tornará a indenização maior (se superior a 100%) ou menor (se inferior a 100%) em relação à cotação do veículo na tabela de referência.

Ao segurado cabe propor o valor da Importância Segurada do veículo (na modalidade VD) e o fator de ajuste (na modalidade VMR). Mas a Seguradora poderá ou não aceitar a realização do seguro.

6) O que significa Indenização Integral?

A Indenização Integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Este percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos:

I) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado – Até 75% do valor determinado na apólice.

II) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator de ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro. Exemplo:

1ª Hipótese – Valor Determinado

Valor Determinado na Apólice: R$ 10.000,00

Percentual contratado para caracterização de indenização integral: 75%, que é o valor máximo possível.

Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.500,00 (75% de R$ 10.000,00) irá caracterizar a indenização integral do veículo.

Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 6.500,00 (65% de R$ 10.000,00) é que caracterizaria a indenização integral do veículo.

2ª Hipótese – Valor de Mercado Referenciado

Valor Apurado na Tabela na data de aviso do sinistro, considerando-se o ano de fabricação, marca e modelo: R$ 10.000,00

Fator de Ajuste contratado: 1,10

Valor do Veículo: R$ 10.000,00 x (1,10) = R$ 11.000,00

Percentual contratado para caracterização de indenização integral: 75%, que é o valor máximo possível.

Desse modo, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 8.250,00 (75% de R$ 11.000,00) irá caracterizar a indenização integral do veículo.

Se o percentual contratado fosse de 65%, qualquer sinistro com valor igual ou superior a R$ 7.150,00 (65% de R$ 11.000,00) é que caracterizaria a indenização integral do veículo.

7) O que é Questionário de Avaliação do Risco?

O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:

• Idade do principal condutor do veículo.

• Tempo de habilitação do principal condutor do veículo.

• Sexo do principal condutor do veículo.

• Região de Circulação do Veículo

• Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado.

• Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer).

• Se possui dispositivos de Segurança (Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, etc. )

Obs. No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.

ATENÇÃO: Veja o que estabelece o art. 766 do Código Civil:

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.

Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!

A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.

8) Quais os procedimentos no caso de sinistro?

O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.

9) Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro? A seguradora pode exigir testemunhas?

A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.

Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

10) No caso de indenização integral do veículo, o segurado terá direito a algum tipo de restituição de prêmio?

Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura. Porém, não dispondo as Condições Contratuais sobre o tema, o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas. Exemplo:

Apólice de Automóvel contratada em 2007

Vigência: 01/01/2007 a 31/12/2007 – 12 meses

Prêmio Casco: R$ 1200,00

Prêmio RCF-V: R$ 120,00

Prêmio APP: R$ 12,00

Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP

1ª Hipótese: Não há previsão de desconto pela contratação de mais de uma cobertura)

Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (8/12) = R$ 88,00

2ª Hipótese: A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.

11) No caso de cancelamento do seguro sem que tenha havido a indenização integral, como será a restituição do prêmio?

Primeiramente, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.

Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.

Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais. Exemplos:

Contrato de seguro com vigência: 01/01/2007 à 31/12/2007 (365 dias)

Prêmio Anual com emolumentos: R$ 1.160,00

Emolumentos: R$ 60,00

Prêmio Líquido de emolumentos: R$ 1.100,00

Pedido de Cancelamento: 90 dias após o início da vigência

1ª Hipótese – Cancelamento a pedido do segurado e aceito pela seguradora, sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima

Valor apurado na Tabela de Prazo Curto: 90 dias - a seguradora pode reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos

Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 40%) = R$ 500,00

Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1.160,00 – R$ 500,00 = R$ 660,00

2ª Hipótese – Cancelamento a pedido da seguradora e aceito pelo segurado

Parte Proporcional do Tempo Decorrido: (90 dias / 365 dias) = 24,66%

Prêmio Retido = R$ 60,00 + (R$ 1100,00 x 24,66%) = R$ 331,26

Valor a ser restituído ao segurado = R$ 1160,00 – R$ 331,26 = R$ 828,74

12) Em que casos são vedadas a aplicação de franquia?

Nos casos de danos causados aos veículos por incêndio, queda de raio e/ ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.

13) As avarias constatadas por ocasião da vistoria podem ser deduzidas da indenização?

Nos casos de sinistros com indenização integral é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas.

14) Qual o destino do veículo sinistrado com indenização integral?

Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que passa a ser responsável por ele. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.

15) Quando o seguro de Automóvel começa a ter início?

As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue:

Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.

Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.

16) A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro?

Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.

Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.

A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.

Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, este deverá ser atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora.

Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:

• Veículos com parecer recusável na vistoria prévia

• Veículos com chassi remarcado

• Veículos com mais de 10 anos

• Veículos fora de fabricação

• Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)

• Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento

Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.

17) O que são oficinas credenciadas? Quais as vantagens oferecidas por elas?

Oficinas Credenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

Para a seguradora, as oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo conseqüentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ ajuste do orçamento e liberação do veículo.

No entanto, a seguradora não pode exigir que o segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada, podendo apenas estabelecer vantagens para tal.

18) O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)?

Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ ou materiais involuntários causados a terceiros.

Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, como por exemplo, o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.

Dentre eles, estão:

• Carta Verde

Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, abrangendo:

-Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
-Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

• DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:

-Morte
-Invalidez Permanente
-Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)

• RCTR-VI (Danos a Terceiros)

Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:

- Morte, danos pessoais e/ ou materiais causados a passageiros
- Morte, danos pessoais e/ ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.
- Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

19) Quais as Normas que regulam o seguro de RCF-V?

As Circulares SUSEP 27/84 e 106/99 estabelecem as condições padronizadas para este seguro. No entanto, sejam condições padronizadas ou condições elaboradas pela própria seguradora, este seguro tem que atender as demais disposições normativas aplicáveis a seguros de danos.

20) Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de RCF-V?

As principais garantias são: Danos Materiais e Danos Corporais.

Outras garantias: Danos Morais, Carga e Descarga, Contaminação e/ ou Poluição, Veículos Rebocadores, Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores, Extensão de Cobertura para Países da América do Sul, entre outras.

21) O que é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros?

O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.

Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

22) Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de APP?

As principais garantias são: Morte e Invalidez Permanente

Outras garantias: Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, entre outras.

23) Quais as Normas que regulam o Seguro de APP?

São as Circulares SUSEP 302/2005 e 316/2006.

24) Como é calculada a indenização no caso de Seguros de APP?

As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.

No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado. Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%. Exemplo:

• Importância Segurada Para Invalidez Permanente: R$ 10.000,00
• Importância Segurada Para Morte: R$ 10.000,00

1ª Ocorrência: Fratura não consolidada do maxilar inferior.

Percentagem apurada na tabela: 20%
Valor da Indenização: R$ 10.000,00 x 20% = R$ 2.000,00

2ª Ocorrência: Morte posterior do Segurado decorrente do mesmo acidente.
Valor da Indenização: R$ 10.000,00 – R$ 2.000,00 (já recebidos) = R$ 8.000,00

Previdência Privada

1) O que é um plano de aposentadoria?

É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:

Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.

Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.

2) Como defino meu benefício?

Ninguém melhor do que você para decidir como programar a renda destinada à sua aposentadoria. É importante ter a orientação de um especialista no assunto, mas a decisão final é sua. Você deve fazer uma projeção das despesas mensais atuais e futuras. A diferença entre o que receberá pelo INSS e a necessidade projetada é o complemento adequado para manter seu padrão de vida no futuro.

De acordo com algumas pesquisas, o ideal é se programar para viver com 70% de sua renda mensal líquida no período da aposentadoria.

3) Qual o melhor plano?

Aquele que melhor suprir suas necessidades e for de acordo com suas características, em dois aspectos:

Rentabilidade

Planos que permitam diversas formas de aplicação de seus recursos, de acordo com o seu perfil.

Imposto de Renda

Você pode optar por planos que sejam dedutíveis em até 12% da renda bruta anual. Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração, ou Planos caso você não necessite deste incentivo fiscal (isentos) ou utiliza o formulário simples no ato da declaração.

Incentivo Fiscal x Tributação

  Incentivo
Fiscal no
período
de acumulação
Tributação no período da concessão de benefícios/ resgates Declaração do Imposto de Renda
Previdência PGBL Dedutível (Até 12% da Renda Bruta Anual) Sobre o Total (De acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda) Formulário Completo
Vida VGBL Não Dedutível Sobre os Rendimentos (De acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda) Formulário Simples ou Isentos
4) Qual a idade mínima para contratação?

Poderão participar dos Planos de Aposentadoria qualquer pessoa física, sem limite de idade ou atividade. Os interessados menores deverão ser representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observadas a legislação vigente.

5) Qual o valor mínimo da contribuição e aporte?

O valor mínimo para contribuição mensal é de R$ 50,00 e para os aportes R$ 200,00.

6) Por quanto tempo devo contribuir para manter meu padrão de vida no futuro?

A maior parte das pessoas, infelizmente, só começa a pensar na aposentadoria quando chega o momento de parar de trabalhar. Para não ser pego de surpresa, prepare-se com antecedência. Lembre-se de que, quanto mais cedo você começar a se organizar e planejar sua aposentadoria, maior será sua reserva acumulada e, mais chances terá de usufruí-la.

7) Quais as formas de pagamento existentes e sua periodicidade?

Você pode optar por efetuar suas contribuições através de boleto bancário, carnê ou débito automático em sua conta corrente. Além disso, também pode optar pela periodicidade que melhor lhe convier, seja ela: mensal ou única.

8) Como vou receber minha aposentadoria?

Será por uma renda mensal vitalícia, ou seja, renda paga vitaliciamente a partir da data escolhida para concessão do benefício.

Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:

• Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente a você. O benefício cessa com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer natureza.

• Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente a você a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue:

- Você indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer seu falecimento, o benefício será pago aos beneficiários de acordo com os percentuais indicados, até completar o prazo mínimo de garantia (5, 10, 15 ou 20 anos).

• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga por toda vida a você a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo seu falecimento, durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

• Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente a você reversível ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.

9) Quais benefícios opcionais podem ser contratados para aumentar minha segurança e de minha família?

Os benefícios adicionais podem ser contratados isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia nos planos PGBL e VGBL, são eles:

• Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.

• Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.

• Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.

• Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.

• Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.

• Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.

10) Posso modificar os valores de meu plano a qualquer momento?

Sim. Os Planos de Aposentadoria Porto Seguro Previdência são flexíveis e em longo prazo.Você pode começar a contribuir com um pequeno valor e aumentá-lo quando quiser, fazendo contribuições extras, sempre que tiver disponibilidade.

11) Como sou informado sobre a posição do meu plano (saldo, rentabilidade, ganhos adicionais)?

Você pode acompanhar toda a evolução de seu plano através de extratos trimestrais, enviados via Correio. Além disso, você ainda dispõe da nossa Central de Atendimento.

12) Posso resgatar meu plano?

Em caso de emergência, você poderá solicitar resgates parciais, ou até mesmo total, cumprindo a carência do plano e o intervalo mínimo entre resgates parciais é de 6 meses. Vale lembrar que, ao fazer um resgate, há incidência do Imposto de Renda, de acordo com o plano contratado.

13) A pessoa que já possui um plano de previdência em outra instituição, pode solicitar a transferência para Porto Seguro Previdência?

Sim. É possível transferir as reservas acumuladas em outros planos de previdência de entidades abertas para um Plano de Aposentadoria Porto Seguro Previdência. Toda transferência de planos de previdência de mesma titularidade entre entidades abertas está isenta de Imposto de Renda.

14) O que acontece com a reserva acumulada, caso haja necessidade de interromper as contribuições?

A reserva continua sendo atualizada de acordo com o plano contratado.

Financimantos

1) Quais bens podem ser financiados?

Automóveis: novos, seminovos com até 11 anos de uso, de particular, de revenda, loja ou concessionária.

Outros bens (novos e direto da loja): micro computadores, notebooks; rastreadores, entre outros.

2) Quem pode contratar financiamento?

a) Pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas; profissionais liberais; assalariados; Sócios proprietários; autônomos.

b) Pessoas Jurídicas: Pequenas, médias e grandes empresas, com no mínimo 2 anos de constituição

3) Quais veículos podem ser refinanciados?

Automóveis seminovos com até 11 anos de uso.

4) Quem pode contratar Refinanciamento?

Pessoas Físicas: maiores de idade ou emancipadas; profissionais liberais; assalariados; sócios proprietários; autônomos.

5) Quem pode contratar Crédito Pessoal?

Pessoas Físicas: maiores de idade ou emancipadas; profissionais liberais; assalariados; sócios proprietários; autônomos.

6) O que é necessário para analisar a sua proposta?

a) Pessoas Físicas: proposta devidamente preenchida; comprovantes de renda.

b) Pessoas Jurídicas: proposta devidamente preenchida; cadastro completo.

7) Quais são os prazos?

• Financiamento 3 a 62 meses (varia de acordo com ano do veículo);

• Refinanciamento 3 a 48 meses (varia de acordo com o ano do veículo);

• Crédito Pessoal 1 a 18 meses.

8) Quais são as vantagens de um financiamento?

• Flexibilidade nos prazos;

• Conforme a sua disponibilidade financeira, você tem opção de antecipar o pagamento das parcelas;

• Você pode quitar o contrato antecipadamente a qualquer momento;

• Comodidade e Segurança.

9) Qual o percentual máximo financiado?

• Para as operações de financiamento - até 100% do valor do bem pode ser financiado (veículos de 02 à 0km).

• Para as operações de financiamento - até 90% do valor do bem pode ser financiado (veículos de 97 à 01).

• Para as operações de refinanciamento - até 70% do valor do bem poder ser financiado (veículos de 93 à 96).

• Para o Crédito Pessoal - 2 X o valor da renda ou R$6000,00, o que for menor.

10) Quais as condições para que o vendedor receba o pagamento?

• Entrega dos originais dos contratos assinados;

• Documentos exigidos quando da aprovação;

• Documentos pessoais;

• Documentos do automóvel (quando usado);

• Nota Fiscal (quando 0Km).

Fundos de renda fixa

1) Quais são as vantagens de se aplicar em um fundo de renda fixa?

Montar uma carteira individual fica muitas vezes caro para um investidor sozinho. Os fundos em geral são compostos por vários aplicadores que, juntos, detêm maior poder de compra e podem investir em vários ativos financeiros, possibilitando a diversificação de portfolio. Além disso, saber o que comprar no momento certo é tarefa que demanda tempo e experiência. Por isso, os aplicadores contam com o trabalho dos administradores de fundos.

2) O que fazem os gestores desse tipo de fundo?

Eles administram os recursos do fundo, decidindo em quais ativos devem investir, de acordo com a política de investimentos definida pelo regulamento. São profissionais especializados que buscam conciliar retorno com o risco de uma carteira.

3) Qual é a base de cálculo para a variação do valor das cotas de um fundo?

Dia-a-dia, o valor das cotas que foram compradas no ato da aplicação pode variar conforme as alterações nos valores dos ativos que compõem a carteira o fundo, descontadas as despesas do fundo, como, por exemplo, as taxas de administração e performance.

4) O que é a carteira de um fundo?

São os diferentes ativos onde está investido o patrimônio líquido do fundo.

5) Como os administradores disponibilizam informações aos cotistas de um fundo de renda fixa?

A partir de 23/03/2000, os fundos de renda fixa, regulados pelo Banco Central do Brasil, podem utilizar o correio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre o administrador e os cotistas. Além disso, a maioria deles publica em jornais de grande circulação (e previamente estabelecidos) anúncios de convocação de Assembléias de Cotistas e as respectivas Atas.

6) É obrigatória a divulgação de algum tipo de informação ao público?

Sim. É obrigatória a divulgação de uma série de informações ao público e aos cotistas em especial, tais como: todas as taxas e despesas cobradas, condições de emissão e resgate de cotas, objetivos e política de investimentos do fundo, abertura periódica da composição da carteira, entre outras. Essas informações normalmente são disponibilizadas em um prospecto a ser elaborado pelo Administrador.

7) O fundo de renda fixa pode apresentar rentabilidade negativa?

Sim. Fundos de renda fixa podem apresentar rentabilidade negativa. Quando estamos aplicando em um fundo de renda fixa com perfil moderado e/ou agressivo, temos que ter em mente o fato de que para alcançar maior rentabilidade os administradores irão assumir maiores riscos em mercados futuros e até de ações (em menor escala). Portanto, a ocorrência de algum evento negativo, seja ele político ou econômico, pode levar a uma retração da rentabilidade do fundo.

8) Como se caracteriza a aplicação em fundos de renda fixa?

Um fundo de investimento é uma comunhão de recursos de diversos investidores, recursos estes que são administrados por profissionais especializados. Ao efetuar uma aplicação, você estará comprando cotas de participação no patrimônio líquido do fundo. Os recursos dos diversos cotistas do fundo serão utilizados pelo gestor para comprar ativos no mercado, compondo então a carteira do fundo.

Fundos de renda fixa

1) Quais os riscos que eu corro investindo em ações?

Quando se investe em uma ação específica, o investidor está comprando o risco da economia e também o risco individual daquela empresa, ou seja, investindo em um fundo de ações do setor elétrico, por exemplo, o investidor estará acreditando que a economia irá crescer e com isto aumentar a demanda por eletricidade ou que as tarifas de energia aumentarão ou que o governo irá adotar uma política favorável ao setor.

Caso opte por investir apenas em uma ação, o investidor estará acreditando não só que pelo menos alguma destas situações ocorra, como também que a empresa será bem administrada e que a situação econômico-financeira permitirá aproveitar estas ou outras oportunidades.

2) O que significam as siglas "pn", "on" e outras que aparecem após o nome das ações?

As letras que acompanham o nome das ações especificam algumas características tais como se ela é preferencial nominativa (PN) ou ordinária nominativa (ON). As ações preferenciais podem ainda ser classificadas de acordo com diferentes classes (PNA, PNB, etc). A distinção entre estas classes está essencialmente na política de dividendos seguida. Em alguns casos específicos que envolvem aquisições de uma empresa por outra, uma das séries pode representar o papel da empresa que foi adquirida. As letras "EJ" indicam negociação ex-juros bem como "ED" ex-dividendos.

3) Qual é a diferença entre mercado integral e mercado fracionário?

Para a negociação de ações são estabelecidos lotes. As ações podem ser negociadas em lotes inteiros ou em frações destes lotes. O Mercado Integral é aquele em que as ações são negociadas em lotes inteiros e o Mercado Fracionário é aquele onde são negociadas as partes fracionárias de um lote.

A idéia de se definir um tamanho de lote de ações para negociação é facilitar a negociação da ação entre duas partes. Vamos dar um exemplo para você entender melhor: imagine se você quisesse vender 575 ações de uma empresa e o outro lado só quisesse comprar 432. Você ficaria com 143 ações nas mãos e teria que encontrar um comprador que quisesse exatamente estes 143.

Dá para imaginar a quantidade de sobras de ações que ficariam espalhadas nas mãos dos investidores? Ficaria parecido com aquelas moedas que sobram no seu bolso quando você viaja para o exterior e não tem o que fazer com elas. Por isso as bolsas de valores definem o Lote Padrão para facilitar a negociação das ações e assim aumentar a liquidez delas.

4) Existe um prazo mínimo para se ficar com uma ação?

Não há prazo mínimo nem máximo para se manter uma ação. Se desejar você pode até vender a ação no mesmo dia de sua compra, realizando um day trade.

5) Como funciona o ciclo de liquidação das operações à vista na Bovespa?

D+0: Realização da Operação por meio dos sistemas de negociação da Bovespa e início da identificação dos comitentes.
D+1: Último dia para que as corretoras especifiquem os comitentes finais.
D+2: Liquidação física da operação. Os títulos vendidos devem estar depositados na Custódia da Bovespa. Durante a noite o serviço de Custódia debita as ações da conta do vendedor e efetua o depósito na conta do comprador. Estes títulos estarão bloqueados até que seja efetivada a liquidação financeira.
D+3: Liquidação financeira das operações. Confirmação dos débitos e créditos no sistema do CETIP.
D+4: Último dia para regularização das operações por parte da corretora.
D+5: É o dia em que a Bovespa desbloqueia os títulos comprados em D+0. Em casos de recompra, a corretora deve executar e acompanhar as ordens durante D+6, D+7, D+8, D+9.

6) Quais os tipos de análise que podem ser feitos para uma ação?

Análise Fundamentalista

É aquela em que o investidor estuda os dados de uma empresa através de seus relatórios financeiros como o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.

Análise gráfica

É aquela em que o investidor estuda o desempenho do preço de uma ação ao longo do tempo. Pelos gráficos ele analisa se a empresa tem potencial de subir, se já subiu demais, se está defasada em relação à média da bolsa e etc.

Análise macroeconômica

É aquela em que o investidor estuda o desempenho da economia como um todo. Fatores políticos também são considerados. Assim, pelos noticiários ele acompanha dados como inflação, taxa de juros, taxa de câmbio, entrada de investidores externos, déficit público e etc.

7) Que ações comprar e/ ou vender e quando? Como será seu comportamento?

O mercado de ações se comporta no curto prazo de acordo com os humores das notícias econômicas e políticas do Brasil e do mundo. Eventos desta natureza podem afetar positiva ou negativamente empresas de forma diferenciada. Assim, o importante é você estar acompanhando e começando a aprender como se comporta o mercado.

Aconselhamos que ao quando tomar sua decisão de investir, olhar para o médio e longo prazo, quando o comportamento das ações é mais vinculada ao resultado das empresas e das economias no mundo. A bolsa nunca é um bom investimento quando se tem uma data certa para sair. Para aplicar em bolsa você tem que estar consciente de que pode perder dinheiro e que o momento de sair pode não coincidir com a sua necessidade de caixa. Este conjunto de informações será fundamental para a sua tomada de decisão sobre onde investir.

8) É melhor investir em ações ou em um fundo de ações?

Os fundos de investimento em ações podem ser uma boa alternativa para quem não deseja correr todos os riscos de uma única ação. Investindo em um fundo de investimentos você estará diversificando o risco em diversos ativos. Suponha que você acredite no crescimento de algum setor da economia e invista em um fundo dedicado a este setor. Caso alguma empresa tenha perdas o fundo ainda sim poderá apresentar lucros.

No entanto, deve-se considerar se a composição do fundo está de acordo com suas opiniões sobre o mercado. É aconselhável investir em alguma ação específica quando o investidor tiver recursos suficientes para diversificar bastante a sua aplicação e conhecer profundamente as empresas que está investindo.

Serfer Administradora E Corretora de Seguros SS Ltda
R. Conselheiro Saraiva, 306 - Conj.23 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02037.020
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