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NÓS TEMOS O SEGURO CERTO PARA VOCÊ

SEGURO AUTOMÓVEL

SEGUROs

Seguro AutomóveL

Para dirigir seu veiculo com tranqüilidade e segurança é fundamental que você conte
com a consultoria de uma corretora de
seguros, a SERFER DE SEGUROS irá oferecer coberturas e assistências das maiores e melhores seguradoras do mercado, que darão
total confiança para você e seu veículo,
contrate o seguro de seu carro junto a SERFER DE SEGUROS.

OBJETIVO DO SEGURO
O Seguro de Automóvel tem como objetivo garantir ao segurado a
indenização ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas,
devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e relativos
aos veículos segurados, conforme o disposto nas condições gerais de cada
apólice contratada e considerando os limites máximos de indenização (LMI)
indicados na proposta de seguros.

Com a SERFER DE SEGUROS você sempre tem as melhores condições em seguro automóvel, isso porque a empresa trabalha com as principais seguradoras do mercado, oferecendo coberturas para diversos tipos de imprevistos. Garanta mais segurança e tenha um dia-a-dia mais tranqüilo.

A SERFER DE SEGUROS ajuda você na hora da escolha do seguro automóvel de acordo com o seu perfil.

Veículo de passeio – veículo automotor cuja finalidade principal é o transporte de seu proprietário. Condutor, familiares e/ou amigos.

Veículo de carga – Veículo automotor cuja finalidade principal é o transporte de mercadorias ou tudo aquilo que pode ser transportado ou suportado pelo veículo.

Por esse motivo, a SERFER DE SEGUROS tem reconhecimento com as melhores Seguradoras do Brasil, para lhe oferecer as melhores condições do mercado para qualquer tipo de seguros. Estamos prontos para atender, de forma personalizada, rápida e efetiva, todos os nossos clientes.

A SERFER DE SEGUROS possui tecnologia avançada, oferecendo serviços diferenciados tais como: equipe de atendimento altamente especializada, com profissionais experientes e constantemente treinados, se diferenciando dos tradicionais call-centers, apoio no atendimento dos sinistros, pesquisa de qualidade e satisfação, entre outros. Inovando também nas mídias digitais, possuímos perfil no Twitter, Facebook, Orkut, Linkedin e Blog, para interatividade com nossos clientes.

Serviços e vantagens exclusivas para o seguro do seu carro, com a garantia dos danos ocorridos ao veículo, além de outras coberturas.

Facilitando a contratação do seguro auto, os valores do seguro variam de acordo com o perfil do condutor do veiculo, considerando fatores relacionados ao veiculo e ao condutor. Todas as Seguradoras oferecerem um conjunto de opções a sua escolha, além de benefícios diferenciados, que protegem e garantem a boa manutenção do seu veículo, estendendo esta proteção a você, ao conduzir.

Possuímos seguros sob medida para seu veículo, com coberturas específicas para indenização nos mais diversos imprevistos.

Solicite já uma cotação!

Lembramos que, quanto mais informações, maior será o desconto total no seguro.

Preencha os campos abaixo e solicite orçamento para esta modalidade. A equipe da SERFER DE SEGUROS entrará em contato com a melhor opção do mercado em seguro automóvel.

Coberturas para o veículo do segurado:

O seguro auto visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território nacional decorrentes de incêndio, roubo/furto qualificado ou colisão. A indenização dá-se tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto). No caso de perda total, a franquia não é deduzida do valor da indenização.

Com relação aos veículos de terceiros, quando contratada a cobertura, indeniza os danos materiais e corporais quando são ocasionados por culpa do segurado.

Cada vez mais, as Companhias Seguradoras seguem a tendência de personalizar o seguro auto de acordo com o perfil do condutor, e é de acordo com este perfil que as mesmas calculam o valor do prêmio. Sendo assim, é de suma importância que as informações prestadas e características do bem/veículo estejam corretas, para não comprometer a indenização em um possível sinistro.

Características pessoais do motorista, como sexo, idade, tempo de habilitação e outros dados, contam para formar o preço final do seguro do seu carro. Se você se enquadrar no chamado "bom perfil", pode obter descontos de até 35%.

É importante para o segurado saber identificar os itens/coberturas da contratação do seguro e a transparência da operação, por isso procuramos de forma clara e objetiva explicar os principais itens desta contratação.

Além disso, contamos com várias Seguradoras, cuidadosamente selecionadas no Mercado Segurador, o que nos permite desenvolver negociações especiais, de acordo com as necessidades do nosso cliente.

Cobertura Compreensiva:
Além das coberturas descritas acima, compreende também submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundação, granizo, queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou nele.

Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.

Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:

- Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.

- Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na apólice.

Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas conseqüências, roubo ou furto e suas conseqüências.

Acessórios: Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.

Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.

Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Coberturas para o veículo do terceiro: Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.

SERFER DE SEGUROS - Dicas e Cuidados nas Enchentes

Para você não passar nenhum aperto durante a época de chuvas, ou mesmo correr algum perigo, a SERFER DE SEGUROS pesquisou e preparou algumas informações sobre como proceder ao se deparar com um alagamento.

Siga as dicas e cuidados que a SERFER DE SEGUROS selecionou para você:

Em dias de chuva, evite pontos de alagamento já conhecidos e procure rotas

Evite atravessar vias inundadas, pois podem conter buracos ou outros obstáculos encobertos pela água, além da possibilidade de aquaplanagem. Também há o perigo de o veículo flutuar e ser arrastado pela enxurrada, o que coloca em risco a sua segurança e a de quem estiver com você;

Caso tenha que parar o carro, você pode evitar que a água entre pelo motor seguindo as instruções de manter os pés na embreagem, colocar em ponto morto e pisar nos freios com cautela, mantendo o automóvel acelerado;

Se o seu carro estiver parcialmente submerso e apagar, não tente dar partida novamente. Isso reduz o risco de danos causados ao motor. Caso possível, tente empurrá-lo para um local não alagado e ligue para a SERFER DE SEGUROS ou a central 24h de sua Seguradora;

Nunca tente dar a partida no veículo se ele "morrer" ou se você o encontrar dentro d'água. Neste caso, o carro não vai funcionar e o motor pode aspirar água e ser danificado;

Evite estacionar o veículo em locais com probabilidade de inundação.

Também é recomendado manter o ar-condicionado do veículo desligado para evitar danos ao motor;

Nos carros equipados com transmissão automática, a troca de marchas deve ser feita manualmente, selecionando a posição "1". Dessa forma, o veículo não desenvolve tanta velocidade e é possível imprimir uma rotação maior ao motor;

Alguns veículos automáticos oferecem o ajuste da tração, conhecido como "winter" ou "snow", que também deve ser utilizado durante alagamentos para ajudar a controlar a sua velocidade e a rotação do motor;

Caso o seu carro esteja "estranho" após passar por um local de enchente, acione a SERFER DE SEGUROS ou sua central 24h e leve à um Centro Automotivo para um diagnóstico. Isso pode evitar que os prejuízos tornem-se muito maiores;

Em carros com sistema de injeção eletrônica, é recomendado fazer um check-up para corrigir possíveis alterações, como maus contatos, que podem gerar grandes transtornos;

Entrou água no seu veículo a ponto de molhar o carpete? Procure imediatamente um especialista em limpeza de veículos alagados. Ele deverá retirar o carpete do veículo, substituir os revestimentos que ficam abaixo dele e voltar a montá-lo.

Na SERFER DE SEGUROS, a grande maioria dos segurados estão cobertos contra enchentes. Se você tiver alguma dúvida em relação às coberturas de sua apólice, ligue para a SERFER DE SEGUROS.

Se, mesmo tomando todas as medidas, alagar o veículo, faça o seguinte.

Antes de mais nada, comunique a SERFER DE SEGUROS ou a Central 24 Horas. E se estiver em alguma situação de perigo, ligue para o Corpo de Bombeiros (192).

O guincho vai levar o veículo para um local seguro. A próxima etapa é indicar uma oficina de sua preferência. Se o veículo não estiver funcionando, o guincho poderá levá-lo.

A liberação será feita por um técnico da empresa, que avaliará se o veículo pode ser recuperado ou se houve perda total.

GLOSSÁRIO

Aceitação
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada pelo segurado para a cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice

Acidente Pessoal
É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.

Adesão
Termo utilizado para definir características do contrato de seguro - contrato de adesão - ato ou efeito de aderir. A maioria dos contratos de seguro são contratos de adesão porque seus termos e condições são elaborados pelo segurador e o segurado simplesmente adere ao contrato. Por essa razão, contratos que apresentam ambigüidade são interpretados pelos juizes a favor do segurado. Os contratos de seguro de massa são considerados de adesão. Os contratos de seguro de riscos comerciais, industriais, marítimos e de aeronaves não são mais chamados de adesão, uma vez que o próprio segurado negocia com o segurador inclusão de cláusulas na apólice. O contrato de resseguro não é um contrato de adesão já que ambas partes do contrato pertencem à mesma indústria e negociam as cláusulas que farão parte do contrato.

Aditivo
Condição suplementar incluída no contrato de seguro. Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de endosso.

Agravação
São circunstâncias que aumentam a intensidade (dimensão) ou a probabilidade (freqüência) de um sinistro, independentes ou não da vontade do segurado e que, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

Análise de Risco
Estudo técnico que visa à determinação de condições e preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração dos riscos envolvidos.

Apólice
É o instrumento do contrato de seguro, o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato e estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado.

Atuário
Pessoa que utiliza complexos métodos matemáticos, normalmente com ajuda de computadores, para analisar a sinistralidade e outras estatísticas e desenvolver sistemas para cálculo dos prêmios futuros.

Aviso de Sinistro
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.

Beneficiário
Pessoa física ou jurídica em cujo proveito se faz o seguro.

Benefício
Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.

Bilhete de Seguro
É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.

Boa Fé
É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.

Bônus
Desconto concedido ao segurado em função de seu histórico de sinistros.

Cancelamento
O contrato de seguro só pode ser cancelado se houver concordância de ambas as partes do contrato. O pedido de cancelamento pode partir do segurado ou do segurador. Em face de dispositivo legal incluído nas apólices de seguro, o cancelamento da apólice poderá ocorrer em função da falta de pagamento de prêmio (verificar legislação SUSEP). anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.

Capital Segurado
Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.

Carência
Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.

Carregamento do Prêmio
Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.

Certificado de Seguro
Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.

Cláusula
Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.

Cláusula Adicional
Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.

Comissão
Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.

Comissão de Resseguro
Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.

Contrato de Resseguro
Documento onde se estabelecem as obrigações recíprocas da cedente e do ressegurador relativas ao negócio ressegurado. Também é conhecido como tratado.

Corretor de Seguros
Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.

Cosseguro
Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.

Dano
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

Denúncia
Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

Depreciação
Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.

Dolo
É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

Dupla Indenização
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento de mais 100% do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente coberto pela apólice.

Endosso
Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.

Estipulante
É o terceiro interveniente ao contrato de seguro que representa um grupo segurado.

Evento
Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado. ex. incêndio, roubo etc.

Extinsão do Contrato
O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.

Força Maior
Acontecimento inevitável e irresistível.

Formulário de Aviso de Sinistro
É o formulário utilizado para registrar as principais informações sobre o acidente.

Foro
É o lugar onde se administra a Justiça.

Foro Competente
Normalmente é o do domicílio do réu.

Franquia
É a participação do segurado em caso de sinistro, onde for constatada Perda Parcial. Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.

Importância Segurada
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem.

Indenização
Reparação do dano sofrido pelo segurado.

Jurisprudência
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

Limite Máximo de indenização
É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.

Limite Técnico
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.

Litígio (Litigation)
É o processo de se efetivar uma ação judicial.

Má Fé
Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.

Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.

Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.

Não-Proporcional
Termo genérico que indica as formas de resseguro de Excesso de Danos e Stop Loss

Natureza do Risco
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

Negligência
É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. É, no seguro, considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.

Nota de Seguro
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.

Objeto do Seguro
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

Operadoras de Administração de Planos
São aquelas que trabalham preferencialmente com planos auto segurados, que são planos coletivos, normalmente com elevado número de usuários, onde o risco não é transferido para terceiros, sendo o custo total da assistência médica assumido pela entidade patrocinadora do plano, geralmente o empregador. Essas empresas não assumem o risco do plano, mas administram todas as formas de prestação de serviços médico - hospitalares, cobrando uma taxa de administração.

Operadoras de Auto Gestão
São empresas que praticam o auto seguro, só que neste caso, a própria empresa patrocinadora do benefício define sua estrutura operacional e gerencial, inclusive no que se refere à estruturação de recursos próprios (ambulatórios, clínicas, etc), montagem de rede credenciada e sistemas informatizados, sendo responsável por toda administração do plano.

Penalidade
Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.

Perda Total
Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.

Plano de Saúde
Dá cobertura aos riscos de assistência a saúde através de serviços próprios ou credenciados.

Prazo Curto
É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.

Prêmio
É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Prêmio Adicional
É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.

Prêmio Fracionado
É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.

Prêmio Mínimo
Prêmio que a cedente garante ao ressegurador sobre um risco facultativo ou um contrato. Na fase de cálculo definitivo, o prêmio mínimo é considerado, de qualquer maneira, ganho pelo ressegurador, mesmo se exceder o efetivamente devido.

Prêmio Não Ganho
É o montante em dinheiro que a seguradora terá que devolver em cada apólice se a mesma fosse cancelada.

Prêmio Puro
É o prêmio calculado pelo segurador para uma determinada cobertura ou conjunto de coberturas para fazer face ao pagamento da indenização ao segurado.

Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabilidade do primeiro. Preposto de Corretor.

Pro-Rata
Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.

Probabilidades
Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.

Proposta
Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.

Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.

Rateio
É a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens.

Registro Geral de Apólices
Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.

Regulador de Sinistros
É a pessoa física ou jurídica, tecnicamente habilitada, encarregada pelas Seguradoras e/ou Resseguradores de efetuar as vistorias dos bens sinistrados, bem como elaborar o levantamento dos prejuízos sofridos em decorrência do sinistro, indicando a causa, natureza e extensão das avarias. Também é responsável pela verificação da cobertura do sinistro de acordo com os termos da apólice.

Reintegração
Um contrato de resseguro de excesso de danos pode prever que, em caso de sinistro, o limite de cobertura de resseguro seja reintegrado. Essa reintegração corresponde ao limite de resseguro acordado. O número de reintegrações pode ser limitado ou ilimitado, com ou sem o pagamento de um prêmio adicional.

Renúncia a Sub-Rogação
Acordo que estabelece que uma pessoa ou organização não responsabilizará uma outra por reclamações.

Reserva de Riscos Não Expirados
É uma reserva legal que reflete o montante em dinheiro que a companhias de seguros teria que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.

Reserva de Sinistros
É a melhor estimativa atual, feita pela companhia de seguros, do valor monetário total que será pago no futuro por um sinistro que já tenha ocorrido.

Reserva de Sinistros Ocorridos e Não Avisados
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura de sinistros ocorridos mas não avisados às Seguradoras.

Reserva Matemática
É a importância retirada dos prêmios pagos, que se capitaliza para a cobertura dos riscos que faltam ocorrer.

Reserva Técnica
Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados. ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.

Ressarcimento
É o reembolso, a que a seguradora tem direito, de uma indenização paga ao segurado, conseqüente de evento danoso provocado culposamente por alguém.

Ressegurador
É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.

Resseguro
Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

Retenção
É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.

Retrocessão
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.

Risco
É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

Salvados
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.

Segurador
Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro.

Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.

Seguro de Acidentes Pessoais
É o que garante o pagamento de quantia determinada e o reembolso das despesas médicas, hospitalares, no caso de morte, incapacidade total ou temporária do segurado, num acidente. Os contratos de seguro podem ser individuais e coletivos.

Seguro de Vida
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma renda determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado sobreviver a um prazo convencionado.

Seguro em Grupo
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.

Seguro Saúde
O seguro saúde dá cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar garantindo o pagamento dos procedimentos efetuados em nome do segurado, diretamente ao prestador do serviço médico/hospitalar ou reembolsando este na quantia estipulada na apólice.

Seguro Social
Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).

Seguros Privados
Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.

Sinistro
É a ocorrência de um evento involuntário durante a vigência, garantido pelo seguro, que poderá ser indenizado pela Seguradora. Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

Stop Loss
Forma de resseguro cuja função é equilibrar o resultado das operações de um ramo, limitando o impacto financeiro causado à cedente pelo comportamento negativo ou devido a exposições de riscos incontroláveis ou imprevisíveis. O ressegurador fornece cobertura depois de ser atingida uma certa sinistralidade, até um limite combinado. Prioridade e limite máximo de cobertura são fixados de acordo com o volume de prêmios ressegurados.

Sub-Rogação
A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.

Tábua de Mortalidade
Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.

Tarifa
Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.

Valor do Seguro
Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.

Vistoria
É a inspeção realizada por profissional especializado, com confecção de laudo físico e fotos do veículo.